CHEGUE NA PAZ

3 de jan. de 2014


Esse acréscimo só é válido para as aposentadorias por invalidez, e não para todos os idosos aposentados por tempo ou por idade... 
e depende da perícia médica do INSS. Para tanto há necessidade de se requerer administrativamente junto ao INSS. Caso seja negado, o interessado poderá ajuizar uma Ação na Justiça Federal 
(Juizado Especial). 

art. 45 da Lei nº 8.213/91